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Cartório e registro

Terrenos de marinha em SC: o que o Provimento 49 mudou, por que foi suspenso e onde estamos hoje

Uma norma do TJSC destravou o registro de imóveis com indícios de marinha em 2025. O CNJ suspendeu a eficácia dela em 2026. O que isso muda, na prática, para quem tem imóvel no litoral catarinense.

Equipe AquaTerraPublicado em 29 de julho de 20268 min de leitura

Se o seu imóvel fica perto do mar em Santa Catarina, é provável que você já tenha ouvido a frase: “isso aí é terreno de marinha”. Às vezes vem do vizinho. Às vezes de um funcionário da concessionária de água. Às vezes do próprio cartório, quando você tenta vender, financiar ou regularizar.

Nos últimos meses, essa frase passou por uma reviravolta. Uma norma catarinense mudou completamente o jogo em setembro de 2025 e teve a eficácia suspensa pelo Conselho Nacional de Justiça em 2026. Este texto explica o que aconteceu, sem otimismo de vendedor e sem alarme.

O essencial

  • O Provimento 49/2025 do TJSC destravou o registro de imóveis com indícios de marinha ainda não demarcados pela União.
  • O CNJ suspendeu a eficácia dele em março de 2026, à espera de uma norma nacional que ainda não veio.
  • Na prática, os cartórios voltaram a poder exigir documentos da SPU. Descobrir em qual cenário o seu imóvel está continua valendo a pena, e é a parte barata do trabalho.

Última atualização: 29 de julho de 2026

Este é um assunto em movimento. Se você está lendo bem depois dessa data, confirme se houve novidade.

01

O que é, de fato, um terreno de marinha

Terrenos de marinha são bens da União, previstos no art. 20, VII, da Constituição. O Decreto-Lei nº 9.760/1946 define a faixa: 33 metros medidos para dentro da terra, a partir da linha da preamar média de 1831, a chamada LPM-1831.

Repare na data. A referência não é a praia de hoje. É onde a maré média chegava há quase duzentos anos. Em baías rasas e enseadas, essa linha pode estar bem mais para dentro do que o mar atual sugere. É por isso que olhar pela janela e não ver o mar não responde nada.

E é por isso, também, que a resposta depende de um trabalho técnico: alguém precisa demarcar essa linha.

02

O problema de verdade: a demarcação que nunca terminou

Quem demarca é a Secretaria do Patrimônio da União (SPU). O procedimento é complexo, envolve estudos históricos e geodésicos, e termina com a homologação da linha e a abertura de matrícula em nome da União.

Em boa parte do litoral brasileiro, isso simplesmente não foi feito. Décadas se passaram e centenas de milhares de imóveis ficaram num limbo: ninguém consegue afirmar com segurança se estão ou não dentro dos 33 metros.

Diante da dúvida, os cartórios adotaram uma postura defensiva compreensível. Passaram a exigir, quase automaticamente, documentos da SPU para qualquer ato registral em área litorânea:

  • Certidão de Dominialidade
  • Protocolo ou número do RIP (Registro Imobiliário Patrimonial)
  • CAT (Certidão de Autorização de Transferência)

O problema é o círculo vicioso. Para a SPU emitir esses documentos, ela precisa ter feito a demarcação que não fez. O cidadão fica preso no meio: o cartório pede um papel que o órgão federal não tem como entregar.

Na prática, isso travou vendas, financiamentos, inventários e regularizações em cidades inteiras do litoral catarinense.

03

Setembro de 2025: o Provimento 49 do TJSC

Em 3 de setembro de 2025, a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina editou o Provimento nº 49/2025, inserindo os artigos 716-A a 716-L no Código de Normas.

A ideia central era simples e, para muitos, óbvia: só é terreno de marinha, para fins de registro, aquilo que a União já demarcou e registrou como tal.

O art. 716-A estabeleceu que, para fins de qualificação registral, considera-se imóvel em faixa de marinha somente aquele em que a matrícula indique expressamente que houve a demarcação pelo órgão federal, com a consequente transferência da propriedade à União.

Os desdobramentos práticos eram grandes:

  • Menções genéricas deixaram de travar o registro. Expressões antigas em matrículas, como “situado em faixa de marinha” ou “confronta com o mar ou a praia”, não impediam mais os atos registrais, e a autorização da SPU ficava dispensada quando não constasse a devida demarcação.
  • A matrícula do particular seguia valendo integralmente enquanto não encerrada em razão de procedimento demarcatório da União.
  • A usucapião extrajudicial passou a ser admitida em áreas com meros indícios de marinha, desde que não demarcadas.
  • Unificações, parcelamentos e incorporações em áreas ainda não demarcadas foram desburocratizados.

Vale registrar o que o Provimento não fez: ele não retirou nenhum direito da União. A União continuava livre para demarcar quando quisesse e, aí sim, registrar o imóvel em seu nome. O que mudava era o ônus de agir: deixava de ser do cidadão e passava a ser de quem tem o dever de demarcar.

Houve ainda um pano de fundo relevante: o prazo que a Lei nº 9.636/1998 concedeu à SPU para classificar esses terrenos, sucessivamente prorrogado, tinha data final em 31 de dezembro de 2025. Os efeitos desse vencimento seguem em discussão.

04

Março e abril de 2026: o CNJ suspende

A norma catarinense foi levada ao Conselho Nacional de Justiça.

Nos autos do Pedido de Providências PJe/CNJ nº 0006952-48.2025.2.00.0000, decisão de 11 de março de 2026 determinou a suspensão cautelar da eficácia do Provimento nº 49/2025 até que o CNJ, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, promova a regulação nacional e uniforme dos procedimentos de registro de imóveis, usucapião extrajudicial e parcelamento do solo incidentes sobre terrenos de marinha.

A suspensão foi divulgada pelo TJSC em 8 de abril de 2026. Desde então, o próprio site do Tribunal identifica o Provimento 49/2025 como norma com eficácia suspensa pelo CNJ.

O argumento por trás da suspensão é institucional, não necessariamente de mérito: um tema de dimensão nacional, envolvendo bens da União, não deveria ser resolvido de forma diferente em cada estado. É uma preocupação legítima. O efeito colateral, porém, é que o litoral catarinense voltou ao ponto anterior enquanto a norma nacional não vem.

05

Onde estamos em julho de 2026

Até esta data, a situação é:

  • O Provimento 49/2025 segue suspenso.
  • A regulação nacional da Corregedoria Nacional ainda não foi editada.
  • Na prática, os cartórios catarinenses voltaram a poder exigir a documentação da SPU em imóveis com indícios de marinha, com o mesmo círculo vicioso de antes.

Ou seja: existe hoje uma solução conhecida, escrita, testada por alguns meses em Santa Catarina. E fora de vigor.

06

O que isso significa para o seu imóvel

Depende de qual dos três cenários é o seu. E, na maioria dos casos, ninguém sabe qual é sem verificar.

Cenário A

A área foi demarcada e há matrícula em nome da União

Aqui não há o que discutir: bens públicos não são passíveis de usucapião. Mas isso não significa que você não tenha nada. A posse e as benfeitorias têm valor econômico reconhecido, e os caminhos são outros: inscrição de ocupação ou aforamento junto à SPU.

Cenário B

Há apenas indícios, sem demarcação concluída

É o caso mais comum e o mais afetado pela suspensão. No mérito, os argumentos a favor do particular são fortes. Na prática registral de hoje, o caminho ficou mais difícil e mais lento, e pode exigir a via judicial ou aguardar a norma do CNJ. É uma decisão de estratégia e de tempo, não só de direito.

Cenário C

O imóvel está fora da faixa

Acontece com frequência, inclusive em imóveis que todo mundo dizia que eram de marinha. Nesse caso, o processo segue o rito normal, e a conversa volta a ser sobre matrícula, confrontantes e prova de posse.

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O que dá para fazer agora

A suspensão do Provimento 49 não é motivo para parar. É motivo para começar pela parte que independe dela: descobrir em qual cenário você está.

  1. Puxar a matrícula no Registro de Imóveis competente. Existe? Em nome de quem? Consta alguma menção a marinha ou demarcação?
  2. Consultar a SPU sobre a situação da quadra: há demarcação homologada, há RIP, há inscrição de ocupação em nome de alguém.
  3. Verificar se você ou algum antecessor já foi notificado pela SPU. Isso costuma responder a pergunta de imediato.
  4. Levantamento topográfico com sobreposição da LPM-1831, feito por profissional que já tenha atuado com marinha na região.
  5. Reunir a cadeia de posse. Se você comprou de alguém, o contrato, o recibo ou a cessão de direitos possessórios podem valer anos a mais de prazo, pela soma das posses. Sem esse documento, conta só o seu tempo.

Os quatro primeiros passos são relativamente baratos e rápidos. Eles transformam “talvez” em “sim” ou “não” antes de você gastar com o que é caro.

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Dois erros comuns

Assumir que é marinha e desistir

Muita gente convive há anos com um imóvel que acredita ser da União com base no comentário de um vizinho ou de um técnico em campo. Comentário não é demarcação.

Assumir que não é e tocar o processo no escuro

O caminho oposto custa mais caro: você descobre o problema depois de pagar planta, memorial e certidões.

Como a AquaTerra trabalha isso

Nós cuidamos da parte documental: matrícula, certidões, consulta à SPU e à prefeitura, coordenação do levantamento técnico, organização das provas de posse e acompanhamento do processo no cartório. A análise de viabilidade é gratuita, e ela existe justamente para dizer com clareza quando um caso não tem viabilidade, inclusive quando o motivo é este.

Não prometemos prazo e não prometemos resultado. Em terreno de marinha, hoje, ninguém honesto consegue prometer.

Se o seu caso é de posse antiga sem registro, vale ler também sobre a usucapião extrajudicial e a retificação de área.

A AquaTerra é uma empresa de assessoria documental e não presta serviços jurídicos. Os atos que exigem a atuação de profissional habilitado são realizados por advogado independente, contratado diretamente pelo cliente, mediante contrato próprio e separado.

Quer saber em qual cenário o seu imóvel está?

A análise de viabilidade é gratuita e sem compromisso. Você conta o seu caso em poucos minutos e uma pessoa da equipe analisa e responde.